Justiça Confederada.
Por Sergio da Motta e Albuquerque
A briga entre as associações de classe dos juízes brasileiros e a corregedora do CNJ continua neste ano. Os magistrados estaduais estão insurretos contra o poder federal. No apagar das luzes do ano que passou o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça. Que agora não pode mais investigar por conta própria. Mesmo assim, o Conselho Nacional de Justiça prometeu continuar com as investigações sobre o pagamento a desembargadores em São Paulo, apesar do corregedor local, Ivan Sartori, ter iniciado sua própria investigação sobre os pagamentos. O Estadão informou (03/12) que “a apuração interna aberta prometida por Sartori correrá paralelamente à investigação comandada pela corregedora Nacional, ministra Eliana Calmon”.
O que querem esses magistrados, finalmente? Impedir e bloquear a iniciativa de investigar o patrimônio dos juízes levanta na sociedade a suspeita de ganhos ilícitos. Rejeitar a participação conjunta entre as corregedorias estaduais e o poder federal, representado pelo CNJ, é proceder com se vivêssemos numa confederação, onde os estados são soberanos para estabelecer e reforçar suas próprias leis. A confederação é a união voluntária entre estados soberanos. Nossos estados não são soberanos. Soberania é uma exclusividade federal.
O Brasil é uma federação. Precária e carente de reformas, mas no Brasil os estados são federados. O que quer dizer que a legislação local não pode ferir a norma constitucional federal. E que o estado federal é soberano. Nele não existe o direito de secessão. Não se pode voltar atrás e desligar-se do governo central. Os magistrados que se opõe ao concurso do CNJ junto às corregedorias estaduais estão a se comportar de forma incompatível para quem vive numa federação. Por que o fazem? Acreditam que tudo se esgota na esfera estadual? O que temem os magistrados que se opõem ao controle do governo federal?